O Condomínio Chácara Flora, localizado na zona Leste de Ribeirão Preto, completou cinco dias com a portaria bloqueada nesta terça-feira (1º de março). Parte da área onde se encontra o residencial está em meio a um imbróglio judicial envolvendo uma construtora, proprietária do terreno vizinho.
A disputa na Justiça começou em 2010 e na última semana, a Prática Engenharia conseguiu uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para reintegração de posse do espaço.
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Desde a última quinta-feira (24), os moradores estão impedidos de entrar com os veículos dentro do condomínio, já que apenas a entrada de pedestres continua aberta. A situação tem provocado alguns transtornos, como uma mãe que teve que socorrer um filho em crise carregando ele até a portaria, para aguardar a chegada da ambulância.
“As coisas só estão piorando, os carros estão nas ruas, as dificuldades das pessoas idosas e deficientes de se locomoverem. Agora estamos com mais um problema, que é o problema de retirarem o lixo do condomínio. Só piora, nada melhora”, disse Randolpho Fuchs, síndico do condomínio.
De acordo com Randolpho, ainda há uma perspectiva de conversa com a Prefeitura de Ribeirão Preto para tentar encontrar uma solução para o problema, já que ele acredita que o município não poderia desmembrar a área da forma que foi feita.
No último encontro, realizado na sexta-feira (25), a prefeitura ficou de estudar a situação e ainda não houve retorno. Por meio de nota, as secretarias da Justiça e do Planejamento informaram que os moradores foram ouvidos e disse que “o fato, que deu início na década de 90, deve ser definido pela Justiça”.
Outro lado
O advogado Otávio Barbuio, que representa a construtora Prática Engenharia, disse que a rua de acesso do condomínio, onde se encontra a portaria, não pertence ao condomínio.
“Eles utilizavam sabendo que uma hora teria de restituir aquela área. A minha cliente adquiriu esse terreno e começou as tratativas para retomada”, disse em entrevista à EPTV. “O processo judicial ficou suspenso por um tempo e o condomínio não realizou as modificações que ele poderia ter realizado. Ou seja, construir um novo acesso em um [outro] local”, concluiu o advogado.