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CotidianoCondomínios: O que muda nas fases laranja e vermelha

Condomínios: O que muda nas fases laranja e vermelha

É muito importante entender o alcance de decretos estaduais e municipais, tendo em vista que isto pode resultar em muitos conflitos num condomínio

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; É professor e coordenador da Faap

Todas as vezes que o governo do Estado atualiza o Plano São Paulo em decorrência da pandemia de covid-19, muitos síndicos ficam com dúvidas sobre o que fazer no seu respectivo condomínio. Alguns se perguntam:

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– Os decretos também se aplicam aos condomínios?
– Devo fechar as áreas de lazer do condomínio, conforme os decretos determinam para não ser responsabilizado?

É muito importante entender o alcance de decretos estaduais e municipais, tendo em vista que isto pode resultar em muitos conflitos num condomínio.

Dentro do que chamamos de hierarquia das leis, os decretos não podem, de forma alguma, alterar dispositivos constitucionais sobre, por exemplo, o Direito de Propriedade Privada. Assim, visto que a sua residência ou o seu condomínio é uma propriedade privada e particular, qualquer disposição contida num decreto que suprima quaisquer desses direitos inerentes à propriedade não é aplicável aos condomínios e nem à sua residência.

Não obstante a isto, é certo que vivemos em tempos de uma das piores pandemias que o mundo já conheceu. O que, então, o síndico pode e deve fazer para tentar ajudar o condomínio que ele administra a ter toda a segurança possível e contribuir para que a doença não se espalhe?

Primeiro, ele precisa verificar a estrutura do seu condomínio e traçar um plano de ação recomendável para todos os moradores. Devemos nos lembrar que os condomínios não são iguais e cada um tem um determinado número de áreas de lazer, sendo que outros nem as têm.

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Após traçar esse plano, o síndico deve convocar uma assembleia, de preferência de forma virtual, para tratar dessa pauta específica e discutir com os moradores o que é melhor para aquele condomínio. Pode ser que seja possível liberar com agendamento a academia do prédio para que as pessoas possam ter algum tipo de atividade que é saudável e recomendável nesses tempos. Também, a piscina poderia ser utilizada, em razão de oferecer momentos de descontração e de sol aos moradores. O plano do síndico deve considerar todas essas questões na hora de levar para os condôminos decidirem.

Isso é importante e definitivamente deve ser entendido – o síndico não pode decidir pelos condôminos e nem aplicar por analogia os decretos; o papel essencial e mais importante dele é cumprir as determinações da maioria dos condôminos.

E os decretos? Como vimos, os condomínios não estão vinculados a eles, mas pode ser que o síndico queira se basear nele para sugerir à coletividade a aplicação de algumas das soluções nele apresentadas, como, por exemplo, a forma e a frequência de higienização e de utilização das áreas comuns.

Sempre é bom lembrar que cada condomínio tem as suas particularidades, e, portanto, nem sempre é possível que a decisão para um seja a mesma para outro.

Assim, que todos síndicos e moradores possam sempre estar atentos para o fato de que a pandemia ainda está batendo nas portas de cada um e que todos os cuidados devem continuar a serem tomados para que não sejamos nós os portadores do vírus.

Boa saúde para todos!

*Márcio Spimpolo é advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial, professor e coordenador da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP) Ribeirão Preto

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