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CotidianoCondomínios podem solicitar comprovantes de vacinação?

Condomínios podem solicitar comprovantes de vacinação?

Muitos acham que sim e outros têm certeza que não; Como saber se essa prática pode ser adotada nos condomínios?

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; É professor e coordenador da Faap

Condomínios podem solicitar comprovantes de vacinação? 

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Muitos acham que sim e outros têm certeza que não.  

Como saber se essa prática pode ser adotada nos condomínios?  

Primeiramente é preciso lembrar ao internauta que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.  

Partindo desse princípio da legalidade, inserido no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, entendemos que qualquer proibição e sua correspondente sanção deve constar de uma lei, seja ela municipal, estadual ou federal.  

Dito isto, uma outra garantia fundamental que ganha força nessa discussão é a do Direito de Propriedade (CF art. 5º, caput). Condomínio, como sabemos, é uma propriedade privada e não pública. Portanto, nesses casos, somente o ente Federal poderia legislar a respeito de condomínios. E, mesmo assim, dependendo da lei, ela seria inconstitucional se ferisse a garantia fundamental do direito de propriedade. 

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Então quer dizer que o síndico, o município ou o estado não poderiam legislar sobre condomínios? Em parte, isto está correto.  

Vamos nos recordar que o condomínio é composto de áreas privativas de uso exclusivo do morador e de áreas comuns (exclusivas dos proprietários e não públicas). 

Quanto às áreas exclusivas do morador, nenhuma Lei – a não ser que se mude a constituição – poderia ser editada para tirar um dos três elementos da propriedade: usar, gozar, dispor. Dessa forma, ninguém pode dizer ao morador a que horas ele deve chegar na sua casa ou impedi-lo de locar o seu imóvel. Além disso, nenhuma norma pode obrigá-lo a usar máscaras ou a tomar vacinas (sejam elas quais forem) para permanecer na sua casa. E ninguém poderá forçá-lo ou impedi-lo de vender o seu bem. 

E quanto à caderneta de vacinação? O condomínio pode exigir do morador?  

Como dissemos, ninguém pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo se não tiver uma Lei. Não existe lei alguma para isso, ainda. Assim, nem o síndico e nem uma assembleia pode obrigar o morador (seja proprietário ou inquilino) a ter comprovante de vacinação (de qualquer vacina) para adentrar ao condomínio (a pé ou com veículo) e seguir até a sua unidade ou vice-versa. Visto que as áreas comuns (piscina, quadra, academia etc.) são extensão da sua unidade privativa e delas o condômino também tem uma fração de propriedade, ele não poderá ser impedido de utilizá-la ou mesmo ser obrigado a apresentar qualquer comprovante de vacinação.  

Qualquer cerceamento de direitos pode ser enquadrado em abuso de poder e pode trazer sérios problemas para o síndico e o condomínio. 

Boa saúde para todos!  
 
 
MAIS: Comitê estuda fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em SP
 
 

Comprovante de vacinação utilizado em São Paulo

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