Os Estados e Municípios estão autorizando quase que na totalidade o funcionamento de espaços considerados de alta aglomeração, como clubes, academias, locais de festas, estádios, autódromos, entre outros.
Alguns condomínios que decidiram seguir os decretos (municipais e estaduais) também já começam a flexibilizar as suas áreas comuns, como piscina, quadra, academia, salão de festas e outros espaços. Outros preferiram reavaliar a situação em conjunto com os condôminos através de assembleia.
Alguns fatores, porém, são muito importantes para que o síndico e os moradores reavaliem e levem em conta a possibilidade de liberação das áreas.
O primeiro deles é a estrutura de área comum de cada condomínio. Alguns condomínios têm muitos moradores e pouco espaço comum, enquanto outros possuem bom espaço comum comparativamente ao número de moradores.
Outro fator importante é que diante dos números atuais de infectados e de ocupação de UTIs da sua localidade, seria possível liberar todas as áreas na totalidade ou parcialmente? Pode ser que um condomínio adote o sistema de revezamento/agendamento para a utilização da academia ou de áreas que não comportem muitas pessoas.
Esses fatores devem ser levados em conta pelo síndico ao mapear a situação do seu condomínio e levar sugestões factíveis para uma assembleia decidir.
E quanto às obras?
Sabemos que o barulho resultante de obras em condomínios muitas vezes dificulta o sossego dos moradores, principalmente daquele mais próximo da unidade em obras.
Novamente é preciso avaliar particularmente cada condomínio. Devido à pandemia, muitos moradores acabaram sendo colocados em home office e ainda estão trabalhando dessa forma. Outros se viram obrigados a alterar totalmente a sua rotina e passaram a dar aulas, consultas psicológicas e médicas da sua casa. A pergunta que precisa ser feita é: quantos moradores ainda estão nessa situação no meu condomínio?
Talvez o seu condomínio tenha readequado os horários de obras no ápice da pandemia, diminuindo o horário delas ou reduzindo a apenas um período. E agora? Seria possível flexibilizar um pouco mais e retornar ao patamar de antes da pandemia? Mais uma vez as respostas dependem de cada condomínio.
Como dissemos, se num condomínio uma boa parte ainda está em home office, é preciso saber a opinião da maioria através de uma assembleia e dar oportunidade para todos decidirem o que fazer. Muitos condomínios, em razão desse novo normal, estão também alterando o seu regimento interno segundo a necessidade da maioria dos moradores.
Então, como você deve ter percebido pela leitura, o segredo é que o síndico faça um levantamento de todas as situações mencionadas e reúna os moradores numa assembleia para estabelecer as novas regras que vigorarão no condomínio, lembrando sempre que o síndico não deve ditar as regras, mas sim cumpri-las segundo a decisão da maioria dos moradores.
Que todos retornemos à normalidade com responsabilidade e consideração ao próximo!
*Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP