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CotidianoCondomínios são obrigados a denunciar violência doméstica

Condomínios são obrigados a denunciar violência doméstica

O síndico, como representante do condomínio, deve efetuar a comunicação às delegacias especializadas de qualquer ocorrência ou indício de episódios de violência

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; É professor e coordenador da Faap

 
Em 15/09/2021 foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, João Doria, a Lei 17.406, que obriga os condomínios residenciais e comerciais do Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. 

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Esta Lei, oriunda do PL nº 108/20, do Deputado Professor Kenny (PP), sofreu alguns vetos, como o artigo 3º, seus incisos e parágrafo único, que tratava especificamente sobre as sanções impostas ao condomínio pelo descumprimento da Lei. 

Dessa forma, o síndico, como representante do condomínio deverá efetuar a comunicação às delegacias especializadas competentes (mulher, idoso, adolescente e crianças) de qualquer ocorrência ou indício de episódios de violência doméstica e familiar contra estes (art. 1º). 

A Lei trata, ainda, no parágrafo único do artigo 1º, da velocidade em que essa comunicação deve ser feita, utilizando-se o síndico dos meios de comunicação mais céleres de que puder lançar mão naquele momento – telefone e aplicativos quando a ocorrência estiver em andamento, ou por escrito nas demais hipóteses no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato. Nessa comunicação deve constar todas as informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. 

Já o artigo 2º, da Lei, determina a forma de comunicação preventiva que os condomínios devem adotar, afixando informativos nas áreas comuns sobre o conteúdo dessa Lei e incentivando os moradores a realmente denunciarem casos de violência doméstica. 

Sobre as sanções, será preciso aguardar a regulamentação pelo Poder Executivo, prevista no artigo 4º, para dirimirmos as questões para a sua efetiva aplicação. Esperamos que até o dia 15/11/2021, data que entra em vigor a Lei (art. 5º), essa regulamentação aconteça. 

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Até lá, os síndicos já devem se preparar preventivamente para essa situação que promete trazer mais responsabilidades para a sua gestão, e, certamente, muito desconforto perante alguns moradores, visto que tais denúncias poderão ser entendidas como invasão de privacidade e envolvimento em briga de família. 

Por outro lado, este é um problema social que deve ser combatido de todas as formas. Infelizmente, os dados são alarmantes, em especial durante a pandemia, em decorrência do isolamento social e a violência contra mulheres, idosos e crianças ganharam destaque nos principais periódicos do país. É preciso que a vítima e os vizinhos que presenciarem algum tipo de violência denuncie através dos canais disponíveis.
Colabore! Muitas vidas podem ser salvas!

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