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CotidianoDevedores da Prefeitura e Daerp recebem descontos de multas e juros

Devedores da Prefeitura e Daerp recebem descontos de multas e juros

Começa nesta sexta-feira (12) o prazo para negociações de dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e com o Daerp

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 
Contribuintes com dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e com o Daerp (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto) poderão aderir aos programas de negociação dos débitos a partir desta sexta-feira (12) pela internet ou no posto de atendimento da prefeitura no Poupatempo.  

Os programas oferecem desconto de até 100% nos juros e multas para pagamentos à visto ou parcelamento das dívidas em até 36 vezes, para prefeitura, ou até 60 vezes, para o Daerp. A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 20 de dezembro de 2021.  

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Podem participar, pessoas físicas e jurídicas com dívidas geradas até o dia 30 de setembro deste ano, mesmo que estejam inscritas em dívida ativa, ajuizados ou em ajuizar – vejas as condições de pagamento abaixo.  

O refinanciamento das dívidas pelo Retoma Ribeirão foi aprovado pela Câmara Municipal na semana passada e promulgado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), nesta quinta-feira (11).  

Confira as condições de pagamento:  

Retoma Ribeirão – Secretaria da Fazenda  

Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:  

Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa  

Parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa  

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Parcelado em até 24 vezes 50% nos juros e 50% na multa  

Parcelado em até 36 vezes 40% nos juros e 40% na multa  

Para as multas por infração à lei serão atribuídos os seguintes descontos:  

Pagamento à vista – 60%  

Parcelado em até 36 vezes – 40%  

O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A 1ª parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.  

Retoma Ribeirão – DAERP  

Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:  

Pagamento à vista – 100%.  

Pagamento parcelado em até 12 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros.  

Pagamento parcelado em até 24 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros.  

Pagamento parcelado em até 36 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros. 

Pagamento parcelado em até 60 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros. 
 

. (Foto: Divulgação)
. (Foto: Divulgação)

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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