Contribuintes com dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e com o Daerp (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto) poderão aderir aos programas de negociação dos débitos a partir desta sexta-feira (12) pela internet ou no posto de atendimento da prefeitura no Poupatempo.
Os programas oferecem desconto de até 100% nos juros e multas para pagamentos à visto ou parcelamento das dívidas em até 36 vezes, para prefeitura, ou até 60 vezes, para o Daerp. A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 20 de dezembro de 2021.
Podem participar, pessoas físicas e jurídicas com dívidas geradas até o dia 30 de setembro deste ano, mesmo que estejam inscritas em dívida ativa, ajuizados ou em ajuizar – vejas as condições de pagamento abaixo.
O refinanciamento das dívidas pelo Retoma Ribeirão foi aprovado pela Câmara Municipal na semana passada e promulgado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), nesta quinta-feira (11).
Confira as condições de pagamento:
Retoma Ribeirão – Secretaria da Fazenda
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:
Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa
Parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa
Parcelado em até 24 vezes 50% nos juros e 50% na multa
Parcelado em até 36 vezes 40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei serão atribuídos os seguintes descontos:
Pagamento à vista – 60%
Parcelado em até 36 vezes – 40%
O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A 1ª parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.
Retoma Ribeirão – DAERP
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:
Pagamento à vista – 100%.
Pagamento parcelado em até 12 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros.
Pagamento parcelado em até 24 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros.
Pagamento parcelado em até 36 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros.
Pagamento parcelado em até 60 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros.