A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou na última terça-feira (12) o projeto de lei que proíbe o uso de celulares nos períodos de aula dentro das escolas. A medida, caso seja sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (REP), será válida para escolas públicas e privadas.
Segundo a proposta, de autoria da deputada Marina Helou (Rede), que também foi assinada por mais de 40 parlamentares, proíbe, além dos celulares, dispositivos eletrônicos, pelos alunos, que possuam acesso à internet, como celulares, tablets e relógios inteligentes.
Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
As escolas deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar, que é todo o período que o estudante estiver dentro da escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Quando será permitido o celular nas escolas?
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente nas seguintes situações:
- quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
- para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares.
Motivo
Na justificativa do projeto, os autores da proposta afirmam que estudos indicam que a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações pelos alunos, acarretando em notas mais baixas.
Os parlamentares citam um estudo da King’s College de Londres, que aponta que um em cada quatro jovens está viciado em celular. “[…]o comportamento viciante significa que as pessoas ficam ‘em pânico’ ou ‘chateadas’ se lhes for negado acesso constante”, completa.
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