A Justiça autorizou um estudante de 18 anos a se matricular na Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto, mesmo sem ter concluído o ensino médio.
O jovem alega que não conseguiu o certificado do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), em razão da pandemia da covid-19.
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De acordo com a ação, o rapaz ainda não completou os estudos, pois ele estava matriculado um curso técnico de quatro anos, e não de três anos, que são os mais comuns. Mesmo assim, ele prestou o Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) e conseguiu ser aprovado na USP por sua nota no Sisu (Sistema de Seleção Unificado).
O rapaz, que é morador de Florianópolis, fez inscrição no Encceja 2020 para conseguir o certificado do ensino médio e poder fazer a matrícula no ensino superior. No entanto, as provas foram adiadas, em razão da pandemia. Por isso, não conseguiu juntar a documentação necessária para matrícula na USP.
O juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, considerou que a não matrícula iria ferir o “direito líquido” do estudante e determinou que ela seja realizada.
“[…] determino à autoridade impetrada, ou a quem couber, promover a matrícula do impetrante no curso de Medicina, suspendendo a exigência da apresentação do certificado de conclusão de ensino médio enquanto não realizado o Encceja 2020”, escreveu.
Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais), organizador da prova, o exame está previsto para o dia 29 de agosto deste ano.
Outro lado
A reportagem procurou a USP para se posicionar sobre o assunto. No entanto, não houve retorno até a publicação da matéria.