O novo Regulamento Técnico, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Portaria nº 748, atualizou os cortes que podem ser considerados bacon. A norma entrou em vigor no dia 1º de março.
Trata-se de uma revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Entre as regras atualizadas, está a que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.
Os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo: bacon de “denominação do corte”. É proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.
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Outra atualização se deu nos ingredientes opcionais. Agora a elaboração pode contar de carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos. Na normativa antiga, era composto como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.
“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.