O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou o pedido do Consórcio PróUrbano e determinou o retorno parcial dos ônibus do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto.
A decisão foi assinada pelo desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani do TRT-5. Segundo o desembargador, a atividade de transporte público caracteriza-se como essencial. Por isso foi determinou a manutenção de 35% do serviço em horários normais e de 50% nos horários de pico (das 6h às 8h e das 17h às 19h), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que não cumprir a ordem.
“Em cumprimento da liminar ora deferida parcialmente, deverá a entidade sindical dos trabalhadores zelar para que o percentual mínimo de força de trabalho seja alocado de maneira a minimizar os prejuízos ao atendimento da população, especialmente em razão dos problemas decorrentes da pandemia do coronavírus”, ressalta.
O Desembargador ainda determina a realização de uma audiência de conciliação por videoconferência na próxima terça-feira, 1° de junho, entre os dirigentes sindicais e as empresas Rápido D’oeste Ltda e Transcorp (Transporte Coletivo de Ribeirão Preto Ltda) e representantes da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Outro lado
Até o final da tarde desta terça, o Seeturp (Sindicato dos Empregados do Transporte Coletivo) alegou que ainda não tinha sido notificado da decisão. Assim, por enquanto, a paralisação dos motoristas está perto de completar 48 horas.
Segundo João Henrique Bueno, presidente do Seeturp, até o momento não houve nova proposta patronal sobre o pagamento do vale atrasado desde 20 de maio.
“Estamos na garagem, aguardando esperançosos, com fé em Deus que os patrões irão depositar o nosso vale para que a gente volte a trabalhar”, afirmou o presidente do Seeturp (Sindicato dos Empregados do Transporte Coletivo), João Henrique Bueno.
O Sindicato Patronal chegou a propor o pagamento junto ao salário no 5º dia útil de junho, mas os motoristas recusaram.