A Justiça de Ribeirão Prede negou a liminar solicitada pelo Ministério Público (MP) para anular a reorganização do Ensino Infantil, promovida pela Secretaria Municipal da Educação.
A juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou na decisão publicada nesta sexta-feira (19) que a anulação poderia prejudicar os alunos, as famílias dos estudantes e a sociedade.
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O promotor Naul Felca, do Geduc (Grupo de Atuação Especial em Educação), disse que irá analisar a decisão.
No processo, o representante do MP alegou que as alterações promovidas pela prefeitura são ilegais, já que propiciou a abertura de mais de mil vagas utilizando a mesma estrutura, amenizando a fila das creches, uma outra situação que também é alvo da promotoria.
A Secretaria da Educação negou irregularidades na medida e afirmou que alunos, pais e professores já se adaptaram ao novo sistema.