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CotidianoLiberado o corte de energia elétrica para famílias do tarifa social

Liberado o corte de energia elétrica para famílias do tarifa social

Até o final de setembro, inadimplentes não poderiam ter o fornecimento suspenso; A partir de outubro, o corte está liberado

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Corte do abastecimento de energia elétrica está liberado (Foto: Divulgação)
Corte do abastecimento de energia elétrica está liberado (Foto: Divulgação)

 
A partir de outubro, as distribuidoras de energia elétrica estão novamente autorizadas a interromperem o fornecimento de clientes beneficiados com a Tarifa Social que estejam inadimplentes. A decisão foi da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que havia suspendido os cortes em razão da pandemia. Os clientes serão avisados nas contas de energia sobre os valores em aberto previamente à suspensão, conforme determinação da Aneel.
 
A CPFL Paulista, responsável pela fornecimento de energia elétrica no interior de São Paulo, divulgou nota afirmando que disponibiliza canais e possibilidades para renegociar valores em aberto, com condições de pagamento facilitadas.  

“Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o valor em aberto em até 12x nos cartões de crédito Mastercard e Visa e também em cobrança na própria conta de energia. Essa condição é exclusiva para pagamento via canais digitais e é válida para valores entre R$ 150 e R$ 18 mil em contas atrasadas”, informou a CPFL.  
 
A empresa disponibiliza atendimento pelo site (clique aqui), pelo aplicativo CPFL Energia, pelo call center (0800 010 1010) e pelo  WhatsApp (19) 99908-8888.
 

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Tarifa social  

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto.
 
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
 
NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social); 
BPC (Benefício de Prestação Continuada) neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou; 
Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
 
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site (clique aqui) ou pelo aplicativo “CPFL Energia”.
 
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

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