Uma moradora de Ribeirão Preto denuncia ter recebido uma multa aplicada de forma irregular, após estacionar em uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PCD) e utilizar o cartão de identificação devidamente exposto no para-brisa.
O incidente ocorreu no dia 13 de setembro de 2025, na avenida Saudade, nº 1210, nos Campos Elísios, zona Norte do município.
Ao acidade on, a mulher contou que fazia uma compra e estava acompanhada do filho, uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), e estacionou em uma vaga para deficientes com o cartão devidamente exibido no para-brisa, conforme imagem abaixo:

Mesmo cumprindo todos os requisitos legais para uso da vaga, a moradora afirma que o carro foi multado pela RP Mobi, empresa que gerencia o trânsito de Ribeirão Preto.
➡️ Vale lembrar que o sistema “Área Azul” reserva algumas vagas para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Essas vagas são gratuitas, representam cerca de 2% do total de vagas do estacionamento rotativo pago e são sinalizadas com placas específicas. Para usar essas vagas, é preciso ter a credencial fornecida gratuitamente pela RP Mobi.
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Ainda de acordo com a mulher, ela só soube da multa depois que a empresa em que trabalha há sete anos a notificou, já que no momento ela utilizava o carro corporativo.
Ela conta que no mesmo dia procurou a RP Mobi para esclarecer o ocorrido, contudo, foi informada por funcionários de que não seria a primeira vez que casos semelhantes acontecem.
Em seguida, ela preencheu as informações exigidas e protocolou um recurso para contestar a multa. A moradora afirma que ainda não teve o valor descontado em folha, mas teme que isso ocorra, já que o prazo para resposta da RP Mobi é de 90 dias.

O que diz a RP Mobi?
Procurada pela reportagem do acidade on, a RP Mobi informou que “o caso mencionado já está sob conhecimento desta entidade executiva de trânsito; onde o próprio condutor já apresentou defesa prévia dentro dos prazos legais e que segue em fase de análise”.
Além disso, “reforça que todas as autuações de trânsito seguem critérios técnicos e legais, e que o direito à ampla defesa está garantido em todas as etapas do processo administrativo”.
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