A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto considerou que os moradores do condomínio Chácara Flora, na zona Leste da cidade, têm o direito de usar o acesso à rua Niterói, o único do residencial, que foi alvo de uma ação de reintegração de posse em fevereiro deste ano, quando a portaria chegou a ser fechada com pedras.
O condomínio enfrentava uma disputa judicial com a Prática Engenharia Ltda, proprietária do terreno vizinho, que alega que a rua de acesso e portaria da Chácara Flora foram construídos em área de propriedade da empresa. Após o bloqueio, os moradores conseguiram uma liminar da Justiça para continuar utilizando o espaço, até uma decisão definitiva da Justiça.
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O advogado Alexandre Bonilha, que representa o condomínio, solicitou à Justiça a averbação da servidão, uma espécie de registro em cartório para que os moradores do condomínio possam continuar utilizando a rua de acesso e a portaria, pois considera que o condomínio corria o risco de ter o acesso à rua obstruído, o que afetaria as 160 famílias que moram no residencial.
O condomínio afirma que a portaria é a única forma de acesso à rua dos moradores, o que foi levado em consideração pelo juiz Reginaldo Siqueira, que analisou o caso. De acordo com o magistrado, a servidão já existia desde a construção do primeiro condomínio, no início dos anos 1990.
Isso porque, Reginaldo considerou que na ocasião, foi condicionada a expedição do habite-se para construção de um empreendimento na área adquirida pela Prática Engenharia, a averbação da servidão em favor do condomínio.
“E é indiscutível que a servidão, no caso, proporciona utilidade para o imóvel do autor, pois o condomínio foi constituído na forma como ainda hoje persiste, com acesso à via pública pelo imóvel lindeiro, onde também está edificada a portaria de entrada. A retirada do acesso implica em modificação da estrutura do condomínio”, escreveu na sentença.
Com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, a Prática Engenharia tem 90 dias para realizar a averbação da servidão da passagem ao condomínio no cartório de registro de imóveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão cabe recurso.
Outro lado
A reportagem procurou nesta terça-feira (29) os advogados da Prática Engenharia Ltda. Contudo, os responsáveis não estavam no escritório. Caso eles se manifestem, o texto será atualizado.