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CotidianoMoradores podem utilizar entrada Chácara Flora em Ribeirão, define Justiça

Moradores podem utilizar entrada Chácara Flora em Ribeirão, define Justiça

Condomínio na zona Leste de Ribeirão Preto estava em disputa judicial com empresa dona de terreno vizinho ao residencial

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 Acesso da Chácara Flora, em Ribeirão Preto, foi alvo de disputa judicial entre condomínio e construtora (Foto: Reprodução/Google Maps)
 Acesso da Chácara Flora, em Ribeirão Preto, foi alvo de disputa judicial entre condomínio e construtora (Foto: Reprodução/Google Maps)

 

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto considerou que os moradores do condomínio Chácara Flora, na zona Leste da cidade, têm o direito de usar o acesso à rua Niterói, o único do residencial, que foi alvo de uma ação de reintegração de posse em fevereiro deste ano, quando a portaria chegou a ser fechada com pedras.

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O condomínio enfrentava uma disputa judicial com a Prática Engenharia Ltda, proprietária do terreno vizinho, que alega que a rua de acesso e portaria da Chácara Flora foram construídos em área de propriedade da empresa. Após o bloqueio, os moradores conseguiram uma liminar da Justiça para continuar utilizando o espaço, até uma decisão definitiva da Justiça.

 

 

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O advogado Alexandre Bonilha, que representa o condomínio, solicitou à Justiça a averbação da servidão, uma espécie de registro em cartório para que os moradores do condomínio possam continuar utilizando a rua de acesso e a portaria, pois considera que o condomínio corria o risco de ter o acesso à rua obstruído, o que afetaria as 160 famílias que moram no residencial.
 

O condomínio afirma que a portaria é a única forma de acesso à rua dos moradores, o que foi levado em consideração pelo juiz Reginaldo Siqueira, que analisou o caso. De acordo com o magistrado, a servidão já existia desde a construção do primeiro condomínio, no início dos anos 1990.
 

Isso porque, Reginaldo considerou que na ocasião, foi condicionada a expedição do habite-se para construção de um empreendimento na área adquirida pela Prática Engenharia, a averbação da servidão em favor do condomínio.
 

“E é indiscutível que a servidão, no caso, proporciona utilidade para o imóvel do autor, pois o condomínio foi constituído na forma como ainda hoje persiste, com acesso à via pública pelo imóvel lindeiro, onde também está edificada a portaria de entrada. A retirada do acesso implica em modificação da estrutura do condomínio”, escreveu na sentença.
 

Com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, a Prática Engenharia tem 90 dias para realizar a averbação da servidão da passagem ao condomínio no cartório de registro de imóveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão cabe recurso.
 

Outro lado
 

A reportagem procurou nesta terça-feira (29) os advogados da Prática Engenharia Ltda. Contudo, os responsáveis não estavam no escritório. Caso eles se manifestem, o texto será atualizado.

 

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