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CotidianoPassagem de ano sem fogos com barulho nos condomínios paulista

Passagem de ano sem fogos com barulho nos condomínios paulista

Multa para o descumprimento é de mais de R$ 4.300,00 para pessoa física e ainda maior (cerca de R$ 11.600,00) para pessoa jurídica

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; É professor e coordenador da Faap

Prática até então comum na maioria das residências e comunidades de todo o país – e porque não dizer do mundo todo, em especial nas festas de fim de ano – a soltura de fogos de artifícios com estampido (barulho) está proibida no Estado de São Paulo.

Tal proibição decorre de uma Lei Estadual sancionada pelo Governador João Doria no dia 28/07/21 (Lei 17.389/21). Este será, portanto, o primeiro ano da vigência da Lei em que ninguém poderá vender e comprar tais artefatos para comemorar o próximo Réveillon.

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E quanto àqueles fogos de vista, ou seja, os que produzem efeitos visuais sem estampido? Segundo a citada Lei (art. 1º, §2º), estes estão permitidos, podendo ser comercializados regularmente, porém, mesmo para estes é preciso que haja autorização no Regimento Interno para se soltar dentro dos condomínios ou das sacadas.

A ideia da Lei é proteger uma camada considerável da população como idosos, crianças, bebês, portadores de transtorno do espectro autista, animais de estimação, entre outros que se mostram mais sensíveis aos barulhos provocados por esses artefatos.

E o que acontecerá com quem não cumprir a Lei?
A multa para o descumprimento é de mais de R$ 4.300,00 para pessoa física e ainda maior (cerca de R$ 11.600,00) para pessoa jurídica, ou seja, as empresas que comercializarem tais produtos. E não para por aí. Essas quantias podem ser dobradas em caso de reincidência da infração.

Como denunciar?
É preciso fazer provas para denunciar tanto a empresa quanto o consumidor desses produtos. Uma simples nota fiscal com a descrição dos produtos pode ser suficiente para que alguém faça uma denúncia contra a empresa que está vendendo ilegalmente tais artefatos.  

E quanto àquele que está cometendo a infração (soltando os fogos), como eu posso denunciá-lo? 
Essa prova pode ser um pouco mais difícil de se produzir, mas se um vídeo for gravado com a data e horário do fato, além da perfeita identificação do infrator, poderá ser usado para uma denúncia junto à Polícia Militar (190) ou através de um Boletim de Ocorrência lavrado na Polícia Civil pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br

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Os condomínios e a população em geral agradecem ao legislador pelo projeto e ao governador pela sanção da lei.

De agora em diante, as comemorações ganharão novos contornos pirotécnicos nos céus, preservando a saúde física e mental de humanos e animais.

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