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CotidianoPrazo para destinação de IR a causas sociais termina na quarta

Prazo para destinação de IR a causas sociais termina na quarta

Para contribuir, basta acessar o site dos conselhos, gerar um boleto para recolhimento dos valores e selecionar uma das entidades habilitadas para receber os recursos

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Dinheiro pode ser destinado para instituições (Foto: Pixabay)
Dinheiro pode ser destinado para instituições (Foto: Pixabay)

 O contribuinte de Ribeirão Preto tem esta terça-feira (29), para destinar até 6% de seu imposto de renda devido às entidades assistenciais ligadas aos conselhos municipais do Idoso (CMI) e da Criança e do Adolescente (CMDCA), isso garante que o valor seja usado nas causas sociais do município.

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Para contribuir, basta acessar o site dos conselhos, gerar um boleto para recolhimento dos valores e selecionar uma das entidades habilitadas para receber os recursos. No caso do Conselho Municipal do Idoso (CMI), são 11 as entidades habilitadas, em que no site é possível gerar o boleto.

Para o Conselho Municipal Criança e do Adolescente (CMDCA), com 82 entidades habilitadas para receber os recursos, também conta com um site disponível.

Segundo a Secretaria da Fazenda, Ribeirão Preto tem potencial para destinar até R$ 40 milhões do IR às instituições.

O CMDCA redistribui de R$ 2 a R$ 3 milhões a 82 entidades locais. “Se nós tivéssemos entorno de 5 a 10 milhões, nós praticamente conseguiríamos atender todas as entidades cadastradas no Conselho, nos seus diversos projetos na área educacional, no setor de saúde, de assistência, voltado para a criança e adolescente”, comenta o vice-presidente do CMDCA, Marcus Berzoti.

“Essas entidades da sociedade civil têm custo altíssimo para a manutenção e se o dinheiro fosse maior, com certeza, todos os custos seriam atendidos e o principal, esse dinheiro já é o imposto que vai para o Governo Federal, a pessoa destinando, ela deixa o recurso aqui em nossa cidade”, enfatiza Marcus.

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Vale lembrar que o prazo para a destinação se encerra na terça-feira, dia 29 de dezembro. Pessoa física ou Jurídica que deseja contribuir com o CMDCA ou CMI, basta entrar nos links acima e emitir as guias de destinação.

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