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CotidianoPrefeitura de Ribeirão Preto reajusta taxa de iluminação pública

Prefeitura de Ribeirão Preto reajusta taxa de iluminação pública

Atualização do valor da contribuição mensal foi publicado no Diário Oficial desta terça; Taxa sobe de R$ 9,70 para R$ 10,74

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Contribuição está mais cara em Ribeirão Preto (Imagem: Pixabay)

A Prefeitura de Ribeirão Preto reajustou, nesta terça-feira (28), através de decreto, a CIP (Custeio de Iluminação Pública ou Contribuição de Iluminação Pública). O valor mensal, cobrado na conta de energia elétrica de todos os imóveis, passa de R$ 9,70 para R$ 10,74. 
 
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça, foi utilizado para o reajuste o índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, que foi de 10,74%. 
 
“Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, diz trecho da publicação desta terça no DOM. “Estão isentos da contribuição, os consumidores com consumo de até 50 KW/h”, informa outro trecho.
 
A taxa, que é regulada pela Constituição Federal e pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), serve para a Prefeitura realizar a manutenção da iluminação pública do município. Saiba mais clicando aqui. 
 
Confira abaixo o decreto: 
 
DECRETO Nº 282
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
ATUALIZA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, 
INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ALTERADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.941, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Resolução ANEEL nº 587/2013 e a
Resolução ANEEL nº 479, de 03 de abril de 2012 determinam
a transferência de ativos e municipalização da manutenção
e operação da iluminação pública;
CONSIDERANDO que contribuição de Custeio de Iluminação Pública – CIP 
foi instituída pela Lei Complementar nº
1.430, de 30 de dezembro de 2002, com alteração do valor
da contribuição dada pela Lei Complementar nº 1.941, de 30
de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o reajuste do valor da contribuição de
Custeio de Iluminação Pública – CIP deve obedecer ao percentual não 
superior ao índice inflacionário do período, conforme previsto no parágrafo único 
do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.430, de 30 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o índice do IPCA no período de dezembro
de 2020 a novembro de 2021 que foi de 10,74% (dez vírgula
setenta e quatro por cento);
DECRETA:
Artigo 1º – A contribuição de Custeio de Iluminação Pública
– CIP, instituída pela Lei Complementar nº 1.430, de 30 de dezembro de 2002, 
alterada pela Lei Complementar nº 1.941,
de 30 de dezembro de 2005 é devida no valor de R$ 10,74
(dez reais e setenta e quatro centavos) para o exercício 2022.
Artigo 2º – Estão isentos da contribuição, os consumidores
com consumo de até 50 KW/h.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

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Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO DAAS ABBOUD
Secretário do Governo
RICARDO AGUIAR
Secretário da Casa Civil

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