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CotidianoPrevidência complementar e seus benefícios fiscais

Previdência complementar e seus benefícios fiscais

Quem nunca foi se informar sobre PGBL e ouviu aquela pergunta clássica: Você declara seu imposto de renda na versão completa ou na simplificada?

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Eliseu Hernandez D
Eliseu Hernandez D’Oliveira, assessor de investimento da Blue3 (Foto: Weber Sian / ACidade ON

 *Texto escrito por Helen Vogt, líder de Previdência na Blue3

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Quem nunca foi se informar sobre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e ouviu aquela pergunta clássica. Você declara seu imposto de renda na versão completa ou na simplificada? Como se isso fosse a única determinante na escolha do PGBL.

Essa pergunta complica mais do que explica e a resposta normalmente é não sei, não lembro. Não que não seja importante, mas existem outros fatores que podem ajudar a identificar de forma mais assertiva o que é melhor. Além do que, nada impede de mudar a forma de declarar o imposto.

Contribuir para complementar sua aposentadoria é um passo essencial para sua organização financeira. Vamos combinar que tudo que você conseguir guardar vai te ajudar a não depender apenas do INSS no futuro. Nós temos muitos exemplos à nossa volta. Nossos avós e parentes mais idosos já não dão conta de todos os gastos mensais contando apenas com a sua aposentadoria pública hoje em dia, imagine daqui a 10, 20 ou 30 anos? Então temos que fazer a nossa parte desde já.

Para optar pelo PGBL, lembre-se que você precisa ser contribuinte de algum órgão de previdência oficial e necessariamente fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, pela versão completa.

Várias vezes me deparo com alguém que nunca havia pensado em fazer a versão completa do imposto de renda, por conta de não ter gastos que pudesse abater com saúde ou educação, por exemplo. Porém, acaba mudando de ideia ao fazer a conta considerando o incentivo fiscal da previdência. Descobre que vale a pena aportar no PGBL. Percebe que pode deixar de pagar uma parte significativa de imposto todo o ano. 
 

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Vale lembrar que o limite máximo permitido para dedução fiscal é 12% da renda bruta anual tributável pessoa física. Caso queira aportar mais que este limite, faça em outra modalidade de previdência como o VGBL por exemplo ou até mesmo em outro tipo de investimento.

O importante é investir. Pois o relógio não para nunca. O seu “eu de amanhã” com certeza vai agradecer por você ter começado agora!

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