Após a vitória da seleção brasileira sobre a Coreia do Sul pela Copa do Mundo, na última segunda-feira (5), a cachorrinha Mel, de seis anos, ficou assustada com o barulho dos fogos de artifício no Parque Ribeirão, na zona Oeste de Ribeirão Preto, e ficou presa em um varal. Por conta disso, ela teve uma protusão do globo ocular direito e foi necessária uma cirurgia para recolocar o olho no lugar.
A atendente de consultório Layres Larry Valentim da Silva Alves, tutora da cadelinha, conta que Mel demonstra medo com o barulho dos fogos. Ela disse que durante a partida, o animal precisou ficar no colo dos donos, mas ao término do jogo, quando ela foi solta para fazer as necessidades, ela acabou se assustando com novos barulhos.
Vai torcer? Lei estadual proíbe fogos de artifício com barulho em Ribeirão
Saiba qual bairro o Papai Noel itinerante vai estar nesta quarta em Ribeirão
Mel ficou presa em um varal que estava no quintal da casa, com o corpo virado para baixo. “O desespero não tem nem o que falar”, relata Layres sobre o momento em que socorreu a cachorrinha. “Eu peço que não soltem mais fogos, porque muitos animais têm medo, isso prejudica eles, machuca”, disse.
A veterinária Beatriz de Andrade Monte Alegre, que atendeu Mel, lembra que os cães têm a audição mais apurada do que os seres humanos e, por isso, ficam assustados com esse tipo de barulho. “É uma tentativa de fugir e encontrar um local seguro. Isso ocorre principalmente com raças menores”.
“É uma situação bem comum nesta época do ano [por conta das festas de final de ano], o animal perder o controle e ficar preso”, afirma. Segundo a veterinária, se o animal não for resgatado com rapidez, pode perder até o olho.
É proibido
Desde julho do ano passado, uma lei sancionada pelo Governo de São Paulo, ainda sob a gestão de João Doria (ex-PSDB), proíbe a venda, queima, soltura, armazenamento e transporte de fogos de artifício barulhentos. Os que não emitem sons são liberados.
De acordo com a lei, a proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento da lei por infratores individuais pode acarretar multa de 150 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4,3 mil. No caso de empresas, serão multadas em 400 Ufesps, equivalente a R$ 11,6 mil