O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto que condenou um homem por perseguição à ex-companheira.
A pena é de seis anos, nove meses e 34 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos – equivalente a R$ 72,7 mil nos valores atuais. De acordo com o processo, o casal manteve relacionamento por quatro anos.
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Após o término, o homem, que não teve a identidade revelada, criou perfis falsos com o intuito de divulgar fotos íntimas da ex-companheira por meio de rede social.
O desembargador Machado de Andrade, relator do processo, considerou que as provas apresentadas demonstram que os acessos às contas falsas eram realizados pelo celular do réu.
No aparelho, a perícia também encontrou vídeos e imagens da vítima. As mesmas publicadas pelo perfil fake.
“A pena-base foi fixada acima do piso, e assim deve permanecer, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial as consequências do crime (vítima amedrontada e com crises de ansiedade), e os motivos do réu (mero ciúmes que levou a uma exposição imensurável da ofendida)”, escreveu na decisão.
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