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CotidianoRibeirão Preto autoriza 260 extrações de árvores em 9 meses de 2021

Ribeirão Preto autoriza 260 extrações de árvores em 9 meses de 2021

Secretaria Municipal do Meio Ambiental avalia corte de árvores com risco de queda, que pode ser potencializado pelas chuvas mais intensas; veja como solicitar

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Vítima estava em carro atingido por árvore na avenida Adelmo Perdizza, em Ribeirão Preto (Foto: Naiana Kennedy / CBN Ribeirão Preto)

 

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Entre janeiro e setembro deste ano, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ribeirão Preto autorizou a extração de 260 árvores em calçadas e áreas públicas da cidade. 

Entre as solicitações permitidas pelo órgão, estavam árvores com risco de queda, que pode ser potencializado pelas chuvas mais intensas.

No último dia 14 de outubro, foram registradas 37 ocorrências com árvores após um temporal na cidade.

Dois motoristas sofreram ferimentos depois de serem atingidos nas avenidas Adelmo Perdizza, zona Sul, e Ivo Pareschi, zona Oeste.   

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A engenheira ambiental Andrea Bombonato alerta para o perigo de acidentes com árvores nesta época do ano e diz que este número de 260 extrações pode ser baixo em relação ao porte da cidade.

“A gente está em um período de chuvas fortes e isso pode vir a trazer uma série de acidentes, com árvores caindo nas casas, nos carros, nas pessoas e atrapalhando vias públicas. Como praticamente 99% de Ribeirão é área urbana, as 260 autorizações em 2021 não representam um número alarmante”, diz.

A prefeitura afirma que não há um bairro específico que concentre maior número de solicitação de extração. 

A Secretaria do Meio Ambiente toma como base o Código Municipal do Meio Ambiente, que prevê autorização mediante emissão de laudo técnico nos seguintes casos: 

– Quando o estado sanitário da árvore justificar;

– Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda;

– Quando a árvore constituir risco à segurança nas edificações, sem que haja outra solução para o problema;

– Quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo alternativas para solução;

– Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;

– Quando se tratar de espécie invasora, tóxica e/ou com princípio alérgico, com propagação prejudicial comprovada;

– Quando da implantação de empreendimentos públicos ou privados, não havendo solução técnica comprovada que evite a necessidade da extração ou corte, implicando no transplante ou reposição;

– Quando da execução de reformas ou benfeitorias em propriedades públicas ou privadas, não havendo solução técnica comprovada que evite a necessidade da extração ou corte, implicando no transplante ou reposição. 

Morador é responsável

Após análise, a autorização de extração é emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porém, a ação é de responsabilidade do morador.  

Em casos específicos, a Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) pode ser acionada.    

“O cidadão, com um olhar muitas vezes leigo, solicita a extração de uma árvore entendendo que ela é um possível risco, quando, na verdade, pode ser que ela realmente não seja. Então, precisa realmente da da avaliação de um técnico. E o contrário também pode acontecer: árvores que a para uma pessoa leiga aparentam estar sadias, muitas vezes estão condenadas”, explica a engenheira ambiental. 

Andrea Bombonato também afirma que ações preventivas são consideradas importantes.

“Deve existir uma proatividade da prefeitura no sentido preventivo. Não esperar que as pessoas façam a solicitações, mas fazer constantemente avaliações técnicas em locais que tenham uma grande concentração a árvores. Isso deveria ser intensificado ao longo do ano para não precisar ser uma ação emergencial agora no período de chuvas”, ressalta.  

Extração de árvores deve ter autorização da prefeitura (Foto: Divulgação)
Extração de árvores deve ter autorização da prefeitura (Foto: Divulgação)

VEJA COMO SOLICITAR A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES EM CALÇADAS PÚBLICAS*

– Requerimento padrão solicitando a extração de árvores;

– Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel;

– Cópia do contrato social (quando o proprietário for pessoa jurídica);

– Cartão do CNPJ (quando o proprietário for pessoa jurídica);

– Cópia do espelho do carnê do IPTU (capa) do imóvel em cuja calçada a árvore se encontra;

– Termo de compromisso de reposição devidamente preenchido (clique aqui);

– Procuração para pessoa indicada, quando não se tratar do proprietário solicitando;

– Ao menos quatro fotos coloridas da árvore a ser extraída, no tamanho mínimo de 10×15 cm, que evidenciem a justificativa para sua extração; 

*Os documentos devem ser enviados ao e-mail protocolo@administracao.com.pmrp.com.br

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Ricardo Canaveze
Ricardo Canaveze
É repórter no portal ACidade ON Ribeirão Preto. Formado em Jornalismo pelo UNIFAE em 2003, tem uma experiência em editorias como Cotidiano e Polícia. Já atuou em emissoras de rádio no início da carreira na comunicação, a partir da década de 1990, e em jornais impressos como o A Cidade. Está no Grupo EP desde 2007.
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