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CotidianoRibeirão tem 1,3 mil pessoas sob risco de perder BPC; veja o que fazer

Ribeirão tem 1,3 mil pessoas sob risco de perder BPC; veja o que fazer

Prefeitura alerta que situação deve ser regularizada até 31 de dezembro; com inscrição do beneficiário no CadÚnico

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Benefício é pago pelo Governo Federal (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

 

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A Prefeitura de Ribeirão Preto alerta 1.317 moradores para a possiblidade de perda do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de janeiro de 2022, caso o beneficiário não seja inscrito no CadÚnico.  

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), a situação deve ser regularizada até dia 31 de dezembro deste ano, já que uma lei federal obriga a inscrição para o recebimento de benefícios federais. 

“Os beneficiários que recebem o BCP, deficiente ou idoso, têm a obrigatoriedade de fazer o Cadastro Único do Governo Federal para continuar recebendo, e quem não tem perderá seus benefícios a partir de janeiro de 2022”, explicou Marília Andrea Marques Bataglia, chefe de Divisão de Acompanhamento e Monitoramento de Programas Sociais.  

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Conforme a prefeitura, Ribeirão possui 10.271 pessoas cadastradas no BPC. 

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Previdência Social (Foto: Divulgação)
Pessoas com deficiência devem passar por avaliação do INSS (Foto: Divulgação)

O que fazer?

Para quem é beneficiário, mas não tem inscrição no CadÚnico, a Semas orienta que entre em contato pelo telefone 3611-6000 para agendar um horário de atendimento na Central Administrativa de Benefícios Sociais (CABS), ou procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para receber informações.

Para realizar o Cadastro Único é necessário levar comprovante de residência e os documentos pessoais originais de todos os membros familiares da mesma residência. 

Para ter direito ao BPC é necessário:

 – Ser uma pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais; ou
 – Ser uma pessoa com deficiência, de qualquer idade;
 – Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil;
 – Que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor a ¼ do salário mínimo. Ou seja, R$ 275,00 por pessoa, baseado no atual salário mínimo que é de R$ 1.100,00;
 – No caso da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
 – E, obrigatoriamente, todos os integrantes do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício;
 – Só serão válidos os Ccadastros que possuírem CPF de todos os membros da família.

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Ricardo Canaveze
Ricardo Canaveze
É repórter no portal ACidade ON Ribeirão Preto. Formado em Jornalismo pelo UNIFAE em 2003, tem uma experiência em editorias como Cotidiano e Polícia. Já atuou em emissoras de rádio no início da carreira na comunicação, a partir da década de 1990, e em jornais impressos como o A Cidade. Está no Grupo EP desde 2007.
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