A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município novas regras para realização de eventos em áreas abertos na cidade. A medida pode beneficiar atividades culturais e esportivas – veja o decreto abaixo.
Segundo o decreto 220/2021, podem ser realizadas, de forma excepcional, as atividades ao ar livre de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivas, desde que seja apresentado o plano de trabalho para análise da Fiscalização Geral, que deve autorizar a realização do evento.
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Mas, o decreto ainda mantém a proibição da realização de atividades que provoquem aglomerações de pessoas em pé ou próximas, como shows, pistas de dança e casas noturnas e semelhantes, conforme determina o decreto 209/2021.
Na justificativa da norma, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) afirmou que levou em consideração as condições sanitárias de Ribeirão Preto e os índices de acompanhamento do Plano São Paulo, a queda no número de casos confirmados de covid-19 e o avanço da campanha de vacinação na cidade, com mais de 900 mil doses aplicadas.
DECRETO 220/2021:
Artigo 1º – Fica alterada a redação do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 209, de 10 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – ……………………omissis…………………………. (…)
IV – é vedada a realização de atividades ou funcionamento que provoquem aglomeração de pessoas em pé ou próximas tais como shows, pistas de dança, casas noturnas e semelhantes.
Parágrafo Único – Excepcionalmente poderão ser autorizadas atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo, mediante apresentação de plano de trabalho e análise pela Fiscalização Geral.”