O shopping a céu aberto previsto para ser inaugurado até a metade de 2022, no Morro do São Bento, em Ribeirão Preto, ainda depende de licenças ambientais para o início da construção. O investimento no empreendimento está avaliado em R$ 15 milhões – clique e saiba mais.
O São Bento Mall só obteve até o momento o alvará de demolição dos antigos prédios onde funcionavam o RP Hall e Porcada 77, casas de show da cidade. A etapa seguinte é o alvará de construção, que ainda deve ser concedido pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
Em razão da proximidade do shopping ao Parque Municipal Morro do São Bento (PMMSB), o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Pardo, abriu um inquérito civil para apurar eventuais danos ambientais à unidade de conservação existente no local.
Um parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex), o núcleo de engenharia do Ministério Público (MP), destaca que a implantação de um shopping na região pode ocasionar aumento do fluxo de trânsito, ampliando a poluição sonora e outros riscos, inclusive o de atropelamento do animais silvestres de vida livre do Parque.
Segundo o promotor de Justiça, Guilherme Chaves Nascimento, foram encaminhados ofícios à Prefeitura de Ribeirão Preto e à TAP Construtora, responsável pela obra, cobrando explicações sobre o andamento da construção do shopping, se foi ou não expedida a licença urbanística ( alvará de construção), bem como, se foram realizados estudos de impactos ambientais.
O prazo para o retorno é de trinta dias a partir do momento em que as partes recebem as notificações via correio. Os ofícios foram enviados em setembro após o anúncio da construção do shopping. “As respostas ainda não estão nos autos e estamos aguardando”, conta Chaves.
O que diz a lei?
O parecer técnico do Caex reiteira que existe uma lei municipal em Ribeirão Preto que disciplina e restringe a implantação de empreendimentos no entorno do PMMSB [Parque] para que não ocorra o aumento de ruídos principalmente no período noturno, de modo a não causar impacto ambiental na fauna.
De acordo a legislação, na zona de entorno não serão admitidas atividades comerciais industriais ou de prestação de serviços que emitam ruídos, odores, gases e afins que possam causar danos à fauna e à flora, exceto àquelas que comprovadamente utilizarem tecnologias revestimentos e tratamentos que impeçam a emissão de poluente.
Quanto aos ruídos as emissões, poderão alcançar no máximo 50 decibéis diurno e 45 decibéis noturno, nos limites do Bosque Municipal Dr. Fábio Barreto.
Além disso, é necessário um estudo de impacto de vizinhança EIV, para analisar a capacidade de suporte dos equipamentos públicos e infraestrutura urbana instalada, pois pode haver reflexos negativos na circulação diária em seu entorno, prejudicando a acessibilidade de toda a região, além de agravar as condições de segurança de veículos e pedestres.
Outro lado
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto disse por meio de nota que a Secretaria do Planejamento está em trâmite processo de aprovação de projeto de construção civil e de Estudo de Impacto de Vizinhança.
A aprovação do projeto de construção civil, e respectiva emissão do alvará de construção, só ocorrerá após conclusão do processo de EIV.
Até o presente momento o único alvará expedido foi o de demolição do antigo prédio, mediante ainda manifestação do CONPPAC visto a proximidade do imóvel com bens em regime de proteção.
A reportagem do ACidade On, também fez contato com a TAP Construtora, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem. Caso alguém se manifeste, o texto será atualizado.