Em decisão publicada na tarde de quinta-feira (18), o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o habeas corpus autorizado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a um advogado de Ribeirão Preto, que permitia a saída dele durante os cinco dias lockdown na cidade.
O documento assinado por Luiz Fux foi solicitado pela Prefeitura Municipal e classificado como “questão de alta complexidade, grande impacto e repercussão da covid-19”.
Com isso, a liminar usada pelo munícipe para transitar sem impedimento e evitar que autuações fossem desferidas contra ele quando isso acontecesse está determinantemente invalidada, visto que um órgão de Justiça superior inviabilizou o HC.
LEIA MAIS
Ribeirão: TJ permite que advogado saia de casa no lockdown
Quando aprovado em São Paulo, o advogado que atuou em causa própria alegou que não tinha o objetivo de aglomerar, mas que não queria ser obrigado a ficar em casa com medo de ser abordador pela fiscalização e receber “voz de prisão”.
Foi considerado pelo relator do processo, então, que o decreto 50/2021 “extrapola” o decreto estadual que determinou a restrição de circulação entre 20h e 5h e concedeu a autorização.