A partir de segunda-feira (1º) de fevereiro, escolas da rede privada de ensino vão dar início ao ano letivo com aulas presenciais. Já a rede pública, tanto a estadual, quanto a municipal em Ribeirão Preto tem retorno marcado para o dia 8 de fevereiro.
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Para a reabertura das escolas para os estudantes, a Prefeitura de Ribeirão Preto publicou ao longo da última semana um decreto e uma resolução, por meio da secretaria da Educação, para definir as regras que deverão ser obedecidas pelas instituições de ensino no município.
Veja como vai ser:
– nas fases vermelha ou laranja, com a presença fica limitada a até 35% do número de alunos matriculados;
– as aulas e demais atividades presenciais poderão ser retomadas, gradualmente, nas instituições de ensino superior a partir da fase amarela, com presença limitada a 35% do número de alunos;
– as aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina poderão ser retomadas em qualquer fase do Plano São Paulo;
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– deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
– as escolas devem utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;
– as unidades escolares deverão organizar horários para o lanche das crianças e profissionais;
– os intervalos habituais com aglomeração de pessoas estão suspensos na primeira etapa
– os alunos devem usar máscara dentro da escola, no transporte, e em todo o percurso de casa até a escola;
– é recomendada a troca de máscaras a cada 3 horas;
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– deve ser realizada a medição da temperatura, de todos que compareçam à escola. Em caso de temperatura superior a 37,5ºC, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências da escola;
– as salas de aula devem ser limpas, pelo menos, três vezes ao dia;
– é recomendado que seja evitado o uso de ventilador e ar-condicionado;
– na entrada de estudantes e trabalhadores da escola devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel 70%
– fica proibida a realização de atividades que possam gerar aglomeração nas instituições de ensino localizadas no município de Ribeirão Preto.