As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia da covid-19, estão sendo notificadas desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para devolverem os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões.
Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Devolução
De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Verifique a fonte
O Ministério de Desenvolvimento Social não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do ministério. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.
O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do Ministério de Desenvolvimento Social.
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