A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova tarifa social de energia elétrica. Ela prevê gratuidade na conta para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) que consumirem até 80 kWh por mês. A medida faz parte de uma Medida Provisória (MP) publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU).
No entanto, Câmara e Senado têm até 120 dias para aprovar a MP. Caso isso não aconteça, as mudanças perdem a validade. Segundo o governo, cerca de 55 milhões de brasileiros terão desconto na conta de luz, e 60 milhões poderão receber a isenção total do valor.
Quem tem direito à tarifa social?
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa
- Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também estão no CadÚnico
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico
- Famílias do CadÚnico que vivem em áreas isoladas, atendidas por módulos de geração próprios (offgrid), ou seja, que não estão ligadas à rede pública de energia
Como funciona a tarifa social atualmente?
Hoje, apenas indígenas e quilombolas têm a conta de luz gratuita. As famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico têm direito a um desconto que pode chegar a 65% no valor total da conta.
Com as novas regras, o benefício vai aumentar, contemplando mais pessoas com isenção total e ampliando os descontos.
Qual a diferença entre isenção e desconto?
A isenção total, que é a nova tarifa social, oferece gratuidade para famílias do CadÚnico que consomem até 80 kWh por mês.
Já o desconto vale para famílias com renda entre meio e um salário mínimo, que consumirem até 120 kWh mensais. Esse abatimento é aplicado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia os subsídios do setor elétrico.
A CDE representa cerca de 12% do valor total da conta de luz. Portanto, o desconto será nessa proporção para as famílias beneficiadas.
O que fazer para garantir o benefício?
Quem se enquadra nos critérios deve manter o cadastro atualizado no CadÚnico. Além disso, é importante acompanhar as orientações da distribuidora local de energia para solicitar o benefício.
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