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EconomiaJustiça barra terceirização de entregas nos Correios de Ribeirão

Justiça barra terceirização de entregas nos Correios de Ribeirão

Liminar concedida após ação do MPT determina que empresa utilize empregados aprovados em concurso para exercer atividade

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Após liminar, Correios não podem terceirizar entregas em Ribeirão Preto (Foto de arquivo: Eduardo Rodrigues / EPTV)

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A Justiça do Trabalho determinou que os Correios de Ribeirão Preto não podem terceirizar a entrega de mercadorias.  

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão, cujo juiz José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva concedeu liminar sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador contratado de forma irregular, sem concurso público. 

Os Correios foram investigados pelo procurador Henrique Correia a partir de uma denúncia, em 2017. 

A empresa afirmou, durante o processo, que as duas empresas terceirizadas forneciam mão de obra de motoristas, que transportavam os carteiros até os locais de entrega.  

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Segundo o MPT, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios prevê, desde 2009, a função de motorista englobada pelo cargo de agente de Correios (motorizado veículo), o que exige prévia aprovação em concurso público.  

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O MPT informou ter realizado diligência no Centro de Entrega de Encomenda em Ribeirão, em junho deste ano, quando tomou conhecimento da implementação de um novo sistema de prestação de serviços pelos motoristas.  

Chamado de “EIS”, esse sistema era estabelecido por meio de um contrato de terceirização no qual os motoristas terceirizados passavam a exercer as mesmas funções do carteiro.  

Ainda conforme o MPT, eles realizam as entregas sozinhos, sem a presença do empregado público, o que equipara o tipo de prestação ao cargo de agente de Correios, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa.

“Resta evidente a contratação de trabalhadores terceirizados para exercer atividade de coleta e entrega de objetos postais, usurpando de forma clara atividade que deveria ser exercida exclusivamente por agente postal, um empregado público”, disse o procurador. 

“Vale ressalvar que, durante o inquérito houve mudança decorrente da reforma trabalhista, com a previsão de possibilidade de terceirização tanto de atividades meio quanto de atividades fim. Ocorre que essa previsão não torna a terceirização de atividades públicas lícita de forma indiscriminada, tendo em vista que a legislação não tem a intenção de afastar a exigência do concurso público”, explicou o procurador Henrique Correia. 
  
Outro lado 

Por meio de nota, os Correios informaram que ainda não foram notificados oficialmente sobre a decisão.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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