Começa a valer nessa terça-feira (1), o novo decreto que regulamenta o Remessa Conforme, programa que visa reduzir a quantidade de fraudes fiscais, e estabelece a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – R$ 236,55 na cotação da tarde de hoje (31). A decisão foi anunciada no final do mês de junho.
A isenção do Imposto de Importação para essas compras são destinadas a pessoas físicas. Para que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita, é importante que elas estejam inscritas no sistema Remessa Conforme.
Além de fornecer mais dados sobre a venda do produto, do vendedor e do comprador, a empresa que participar do programa deve recolher o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
E se uma empresa não aderir ao programa
De acordo com o Correios, caso o site de compras não tenha aderido ao programa, a regra de tributação estabelecida pela Receita Federal continua a mesma: a isenção é válida apenas para compras de até U$50, enviadas de pessoa física para pessoa física.
Toda essa movimentação vai impactar também a entrega dos produtos para os consumidores brasileiros. Assim que o avião com mercadorias chegar ao Brasil, a Receita Federal vai receber todas as informações sobre as encomendas e pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
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Essa ação ajudará o ‘Fisco’ a realizar a “gestão de risco”, e os produtos serão liberados imediatamente, sem ficar preso em Curitiba, como geralmente acontecia.
Confira todas as regras do Remessa Conforme
– Segue a isenção de imposto de importação para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas;
– As compras de até US$ 50 efetuada por pessoas jurídicas ficam isentas do imposto de importação;
– No caso de compras acima de US$ 50 seguem com uma alíquota de 60% de imposto de importação;
– A declaração de importação e pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;
– Os valores são incluídos no preço, no momento do pedido. O consumidor não terá que pagar taxas quando o produto chegar;
– O vendedor terá que informar a procedência dos produtos e valor da mercadoria com inclusão de tributos federais e estaduais;
– Segue a tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil;
– A Receita Federal vai receber informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos federais e estaduais antes da chegada da mercadoria;
– A Receita Federal vai liberar encomendas de baixo risco de forma imediata após o escaneamento, se elas não forem selecionadas para conferência;
– Encomendas liberadas vão ser mandadas diretamente para consumidores.
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