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EconomiaNovas regras para compras internacionais começam a valer nesta terça-feira; Veja o que muda

Novas regras para compras internacionais começam a valer nesta terça-feira; Veja o que muda

Empresas com Shein, Shoope e AliExpress serão impactadas com a mudanças, e consumidores terão efeito positivo com o novo programa

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Começa a valer nessa terça-feira (1), o novo decreto que regulamenta o Remessa Conforme, programa que visa reduzir a quantidade de fraudes fiscais, e estabelece a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – R$ 236,55 na cotação da tarde de hoje (31). A decisão foi anunciada no final do mês de junho.

A isenção do Imposto de Importação para essas compras são destinadas a pessoas físicas. Para que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita, é importante que elas estejam inscritas no sistema Remessa Conforme.

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Além de fornecer mais dados sobre a venda do produto, do vendedor e do comprador, a empresa que participar do programa deve recolher o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

E se uma empresa não aderir ao programa

De acordo com o Correios, caso o site de compras não tenha aderido ao programa, a regra de tributação estabelecida pela Receita Federal continua a mesma: a isenção é válida apenas para compras de até U$50, enviadas de pessoa física para pessoa física.

Toda essa movimentação vai impactar também a entrega dos produtos para os consumidores brasileiros. Assim que o avião com mercadorias chegar ao Brasil, a Receita Federal vai receber todas as informações sobre as encomendas e pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.

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Essa ação ajudará o ‘Fisco’ a realizar a “gestão de risco”, e os produtos serão liberados imediatamente, sem ficar preso em Curitiba, como geralmente acontecia.

Confira todas as regras do Remessa Conforme

– Segue a isenção de imposto de importação para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas;

– As compras de até US$ 50 efetuada por pessoas jurídicas ficam isentas do imposto de importação;

– No caso de compras acima de US$ 50 seguem com uma alíquota de 60% de imposto de importação;

– A declaração de importação e pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;

– Os valores são incluídos no preço, no momento do pedido. O consumidor não terá que pagar taxas quando o produto chegar;

– O vendedor terá que informar a procedência dos produtos e valor da mercadoria com inclusão de tributos federais e estaduais;

– Segue a tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil;

– A Receita Federal vai receber informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos federais e estaduais antes da chegada da mercadoria;

– A Receita Federal vai liberar encomendas de baixo risco de forma imediata após o escaneamento, se elas não forem selecionadas para conferência;

– Encomendas liberadas vão ser mandadas diretamente para consumidores.

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Vítor Neves
Vítor Neves
Graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, atuou como assessor de imprensa, coordenador de podcast e produtor de conteúdo. Foi estagiário da EPTV, afiliada da TV Globo, e auxiliou em grandes coberturas, como pandemia de Covid-19 e eleições.
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