As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de aumentar a transparência, a concorrência e a integridade do setor.
Taxas e prazos
Entre as mudanças, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelos supermercados e restaurantes não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse dos valores aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — anteriormente, esse prazo era de 30 dias. O decreto também protege os estabelecimentos contra práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Próximas mudanças
A partir de 10 de maio, entra em vigor a transição do sistema, que permitirá que os cartões de vale-alimentação e refeição sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, o PAT alcançará interoperabilidade plena, quando qualquer cartão será aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
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