O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Quem precisa declarar e não cumpre o prazo pode pagar multa e enfrentar restrições no CPF.
Mesmo que faltem documentos ou existam dúvidas sobre as informações, especialistas recomendam entregar a declaração no prazo. Depois, o contribuinte pode corrigir os dados por meio da declaração retificadora, desde que mantenha o modelo original (simples ou completo) após o vencimento.
Para retificar, basta selecionar a opção correspondente na ficha de identificação do contribuinte e informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente. O contribuinte pode fazer quantas retificações quiser sem pagar multa, desde que respeite essa regra.
A escolha entre os modelos depende do perfil de cada pessoa. Quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com dependentes ou saúde, costuma se beneficiar do modelo completo. Já o modelo simplificado tende a ser melhor para quem não possui essas deduções.
Multa por atraso
Quem atrasa a entrega paga multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, mesmo que já tenha quitado o valor. A multa não ultrapassa 20% do imposto e nunca fica abaixo de R$ 165,74.
A Receita começa a contar o atraso a partir do primeiro dia útil após o prazo final.
Outras consequências
O contribuinte que não declara pode ter o CPF considerado irregular. Com isso, enfrentará dificuldades para obter empréstimos, tirar passaporte, participar de concursos públicos e realizar transações que exigem certidão negativa, como venda ou aluguel de imóveis.
Caso não pague a multa no vencimento, o contribuinte terá o valor descontado das futuras restituições, com os acréscimos legais.
Quem não precisa declarar?
As seguintes pessoas estão dispensadas de enviar a declaração:
- Quem recebeu menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024;
- Portadores de doenças graves com laudo médico que comprove o direito à isenção;
- Aposentados, pensionistas e reformados que se enquadram nos critérios da Receita Federal.
Quem não se enquadra na obrigatoriedade não precisa declarar e não paga multa.
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