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EconomiaPrefeitura de Ribeirão Preto reajusta o valor do IPTU para 2023; Confira

Prefeitura de Ribeirão Preto reajusta o valor do IPTU para 2023; Confira

Reajuste dos tributos municipais será de 6,46%, conforme a correção inflacionária pelo INPC nos últimos 12 meses

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 Reajuste foi publicado no Diário Oficial de Ribeirão Preto desta sexta-feira (11) (Foto: Reprodução/Freepik)
 Reajuste foi publicado no Diário Oficial de Ribeirão Preto desta sexta-feira (11) (Foto: Reprodução/Freepik)

 

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou na tarde desta sexta-feira (11) o decreto 264/2022, que reajusta os tributos municipais para 2023, inclusive o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Com a determinação, os tributos ficarão 6,46% mais caros, conforme a correção inflacionária acumulada sobre os últimos 12 meses.

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De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o reajuste é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A norma também prevê o reajuste do ISS (Imposto Sobre Serviços), que passa a ser aplicado a partir do primeiro mês, após o período estimado. Já os valores do ISS de Habite-se, serão calculados pela Tabela Sinduscon-SP do mês de outubro de 2022.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO
 

DECRETO Nº 264 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
 

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 375, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1.970,
 

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DECRETA:
 

Artigo 1º – A atualização dos tributos municipais, inclusive infrações e multas, a partir de 1º de janeiro de 2023, deverá obedecer ao percentual de variação do INPC ocorrido nos últimos doze meses (novembro de 2021 a outubro de 2022), ou seja, 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2022.
 

Artigo 2º – Os valores de recolhimento de ISS sob regime de base de cálculo estimada, nos termos do artigo 108 da Lei Municipal 2.415, de 1970, serão atualizados, a partir do 1º mês subsequente ao período estimado, pelo índice referido no artigo 1º.
 

Artigo 3º – Os valores de recolhimento do ISS de HABITE-SE para o exercício de 2023, a que se refere a Instrução Normativa nº 07/2015, da Secretaria Municipal da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de novembro de 2015, serão calculados conforme TABELA SINDUSCON SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) do mês de OUTUBRO/2022 (sem desoneração).
 

Artigo 4º – Para fins de regular encerramento do Orçamento Fiscal de 2022, a emissão de guias de recolhimento será encerrada no último dia anterior ao feriado bancário de final de ano.
 

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2023.
 

Palácio Rio Branco
 

DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO DAAS ABBOUD
Secretário de Governo
RICARDO AGUIAR
Secretário da Casa Civil
AFONSO REIS DUARTE
Secretário da Fazenda
 

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