
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para declaração do Imposto de Renda de 2023. Entre as novidades, está a opção do recebimento da restituição por meio do Pix, que terá prioridade.
Outra novidade anunciada pela diretoria da Receita Federal é opção pela declaração pré-preenchida.
As pessoas que optarem pela declaração pré-preenchida ou por Pix, estão na lista de prioridades para restituição. Contudo, só poderão receber a restituição após idosos e pessoas com deficiência.
A chave Pix que será informada na declaração é o próprio CPF do contribuinte. Outras modalidades do Pix, como telefone e e-mail não serão aceitas, para que erros sejam evitados.
O prazo para declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio.
Tabela de restituição
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto e último lote: 29 de setembro
Grupos prioritários
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos com idades a partir de 60 anos e pessoas com deficiência
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por Pix.
A consulta de restituição pode ser realizada pelo site da Receita Federal (clique aqui) e pelos aplicativos Meu Imposto de Renda, Pessoa Física e Receita Federal.
O que é declaração pré-preenchida?
O contribuinte não precisará preencher os números solicitados, apenas conferir a declaração. Contudo, ele deve apresentar os documentos necessários para comprovar a renda declarada.
O cidadão ainda pode incluir novas informações ou corrigir informações incorretas. De acordo com a Receita Federal, isso pode agilizar o serviço para o cidadão e para a fiscalização.
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis de soma superior a R$ 28.559,70
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos
Imposto de Renda Rural 2023
- Deve ser declarado por quem tem renda bruta superior a R$ 142.798,50
- Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2022
- Teve posse em 31/12 de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300 mil