A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (23) a parcela de agosto do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Essa é a terceira parcela com o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.
Desde março, o Bolsa Família paga outro adicional, de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Dessa forma, o valor total do benefício poderá chegar a R$ 900.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,04.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,14 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,25 bilhões.
Regra de proteção
Quase 2,1 milhões de famílias estão na regra de proteção em agosto. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 377,42.
Reestruturação
Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
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Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quarta às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 4. O valor caiu para R$ 108, por causa das reduções recentes no preço do botijão.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,63 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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