O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou na última segunda-feira (3) as novas regras para a venda da carne moída. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores que sejam registrados junto ao SIF (Serviço de Inspeção Federal) e ao Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
Para a venda, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote deve ter o peso máximo de 1kg.
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Também fica proibida a moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de outros processos de separação mecânica dos ossos, a utilização de carne industrial, e a utilização de carne a partir da moagem de miúdos.
Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C.
O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
A portaria 664/2022 pode ser conferida clicando aqui.