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nevioarchibaldApós três meses, Câmara de Ribeirão mantém incorporações em salários

Após três meses, Câmara de Ribeirão mantém incorporações em salários

TJ-SP barrou norma que permite que servidores da Câmara de Ribeirão Preto incorporassem aos salários gratificações com até 100% dos valores dos vencimentos

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Câmara de Ribeirão Preto ( Foto: Marcelo Fontes)

 
Mesmo após a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que considerou inscontitucional as leis que criaram incorporações em salários dos servidores, a Câmara de Ribeirão Preto mantém o pagamento dos complementos das remunerações. O caso foi julgado no final do mês de agosto.

LEIA MAIS – Justiça derruba incorporações nos salários da Câmara de Ribeirão
 
O procurador-geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubo, entrou com ação questionando a lei complementar 3.033/2020, que revogou a legislação municipal que permitia as incorporações.   

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A norma manteve os benefícios acumulados até então – ou seja, os servidores que receberam essas gratificações e as incorporou nos salários, poderiam manter a incorporação do valor aos vencimentos. 

Até 100% dos salários
 
Sarrubo apontou que as gratificações poderiam chegar a 100% dos valores dos salários dos servidores. A gratificação poderia ser incorporada nos vencimentos após cinco anos de serviço, o que também beneficiária servidores aposentados.  

Para Sarrubo, esses mecanismos “foram instituídos em contratiedade com a Constituição Estadual”, o que poderia acarrar na violação dos “princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”. 

Situação atual
 
De acordo com a Câmara, o Legislativo entrou com embargos de declaração para receber esclarecimentos sobre os efeitos da decisão. Ainda informou que aguarda a decisão da Justiça sobre esses embargos. 

Por isso, o Legislativo comunicou que aguarda o trânsito em julgado – quando não há mais recursos – para que a sentença possa ser cumprida. 

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O caso
 
No final de agosto, o TJ-SP acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucionais incorporações salariais para funcionários da Câmara de Ribeirão Preto que haviam sido criadas pelas leis complementares 3.181/76, 5.081/87 e 2.515/12.  

No acórdão, o relator do processo, o desembargador Evaristo dos Santos, considerou que alguns dispositivos, embora já tenham sido revogados, mantiveram a “incorporação integral de vantagens decorrentesdo exercício de cargo comissionado, função gratificada ou gratificação de gabinete que nada mais são do que cargos de direção, chefia, assessoramento e encarrregadoria”. 

“Supersalários”
 
A decisão pode afetar desde funcionários que já se aposentaram até servidores que estão na ativa. Os chamados “supersalários” estão na mira da Justiça desde 2012, a partir da aprovação da lei 22.515/12 e de um concurso público, no qual os aprovados, em diferentes funções, atingiram salários 10 vezes maiores do que o previsto no edital. 
 

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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