O ministro Alexandre de Morais, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permaneça preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde passa cumprir, a partir de hoje, pena pela chamada “trama golpista”.
O Supremo comunicou o trânsito em julgado em relação a três condenados na ação sobre a trama golpista: o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado Alexandre Ramagem (PL). Eles optaram por não apresentar embargos de declaração, cujo prazo terminou na noite desta segunda-feira (24).
Condenação
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses em setembro por liderar uma tentativa de golpe de Estado entre 2021 e 2023 que tinha como objetivo se manter no poder. A declaração de trânsito em julgado abre caminho para ele começar a cumprir a pena definitiva. Anderson Torres foi condenado a 24 anos e Ramagem (que está nos EUA, apesar de ter um mandado de prisão preventiva aberto contra ele) foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias.
Bolsonaro foi preso preventivamente no sábado (22), após usar um ferro de solda em sua tornozeleira eletrônica. A prisão foi decretada a pedido da Polícia Federal após ser verificado risco de fuga em meio à vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro na porta de seu condomínio. Como mostrou o Broadcast Político, os investigadores já apontavam que a preventiva deveria durar até o início da execução de sua pena definitiva.
Já o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) teve prisão preventiva decretada na semana passada após partir para Miami, nos Estados Unidos, às vésperas de uma possível prisão definitiva.
O deputado pediu licença médica junto à Câmara, mas não informou sobre a saída do País. O ex-ministro da Justiça Anderson Torres atualmente usa tornozeleira eletrônica, mas pediu para cumprir sua pena definitiva na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
O Estadão/Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou mais cedo que a defesa de Bolsonaro ainda pretendia entrar com os chamados “embargos infringentes” ainda nesta semana.
A jurisprudência da Corte, no entanto, indica que esse tipo de recurso – que visa alterar o mérito da decisão – só é cabível quando há dois votos divergentes a favor da absolvição. No caso de Bolsonaro e de outros réus, só houve um voto divergente, do ministro Luiz Fux (com informações Lavínia Kaucz e Pepita Ortega/Estadão Conteúdo).
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