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PolíticaBolsonaro sanciona retorno de grávidas ao trabalho presencial

Bolsonaro sanciona retorno de grávidas ao trabalho presencial

Norma foi aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional no início de fevereiro e será publicada no Diário Oficial da União

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 (Foto: Instituto Butantan)
(Foto: Instituto Butantan)

 
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. 

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).  
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.  

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A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:  

– encerramento do estado de emergência;  

– após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);  

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;  

– ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

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O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.  

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.  

Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.  

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.  

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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