BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o texto-base do projeto que abre mais possibilidades para empresas que querem comprar vacinas contra Covid-19 para imunizar funcionários, sócios e outros prestadores de serviço.
O texto foi aprovado por 317 votos a favor e 120 contrários. Agora, serão apreciadas sugestões de modificação da proposta, que, na sequência, vai ao Senado.
O projeto altera lei de março que permite que empresas comprassem vacinas autorizadas ou registradas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), desde que as doses fossem integralmente doadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) para uso no PNI (Programa Nacional de Imunizações).
Depois que acabasse a vacinação de grupos prioritários, as companhias poderiam comprar vacinas, com a obrigação de doar metade das doses ao SUS.
O texto aprovado nesta terça mantém o aval para que empresas, individualmente ou em consórcio, comprem vacinas contra a Covid-19 autorizadas ou registradas pela Anvisa.
No entanto, permite que as companhias possam adquirir imunizantes que tenham sido autorizados ou registrados por autoridade de saúde estrangeira reconhecida e certificada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Ou seja, seria possível à empresa entrar em contato com a Moderna, aprovada pela agência FDA, dos Estados Unidos, mas que não pediu autorização para a Anvisa para uso emergencial ou registro no Brasil.
Além disso, as empresas vão poder contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar as vacinas, como hospitais, laboratórios ou farmácias, para intermediar a compra de vacinas.
Como contrapartida à aquisição, as empresas continuam com a alternativa de doar doses integralmente ao SUS para uso no PNI, como na lei em vigor.
Porém, têm a opção de vacinar gratuitamente funcionários, cooperados, sócios, prestadores de serviço e terceirizados.
Se optarem pela imunização, as companhias deverão doar ao SUS a mesma quantidade de doses compradas. Ou seja, se comprarem 200 doses, têm que doar 200 doses ao SUS.
De acordo com o projeto, a empresa deverá seguir os critérios de prioridade estabelecidos pelo PNI.
O projeto diz também que se a empresa quiser fechar negócio com laboratório que tenha contratos com o Ministério da Saúde, o acordo só poderá ser firmado após a pasta receber todas as doses que contratou.
Caso descumpra as exigências, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor gasto para comprar vacinas, além de sanções administrativas e penais.
As vacinas deverão ser aplicadas em estabelecimento de saúde com sala para aplicação autorizada pela vigilância sanitária local.