A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 5.222/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para isentar de penalidade as infrações de trânsito cometidas por veículos de socorro, de polícia e de bombeiros, de fiscalização e operação de trânsito. A proposta segue para análise do Senado
De acordo com o autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), muitas vezes, os profissionais, ao realizar trabalhos de socorro, acabam tendo que frear os veículos para evitar multas. Isso porque o sistema de infração exige que preencham formulários para comprovar que o veículo estava em serviço.
“É uma matéria extremamente importante para quem está no combate à criminalidade e salvando vidas”, afirmou Miranda. “A disponibilidade do profissional de segurança pública não deve ser para ficar explicando por que não parou ou diminuiu a velocidade em uma perseguição policial ou incêndio.”
Segundo o relator do projeto, Capitão Wagner (Pros-CE), a medida visa diminuir a burocracia excessiva, pois os profissionais acabam tendo de preencher um “grande volume” de formulários para comprovar que o veículo estava em serviço de urgência.
“Não é razoável que os órgãos de trânsito e de segurança gastem preciosos recursos para preenchimento de relatórios que, via de regra, não possuem qualquer objetivo senão o cumprimento de uma mera formalidade estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro”, disse Capitão Wagner.