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PolíticaCâmara prorroga MP que facilita empréstimos até o fim de 2021

Câmara prorroga MP que facilita empréstimos até o fim de 2021

Medida Provisória ainda vai ser analisada no Senado Federal; MP vence no dia 30 de junho

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Câmara dos Deputados, em Brasília (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2), em Brasília, a prorrogação da Medida Provisória (MP) que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na negociação de contratos e empréstimos. O texto ainda precisa ser discutido no Senado Federal. 

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Foi aprovado o parecer do deputado Ricardo Silva (PSB), que amplia o prazo dessa dispensa até 31 de dezembro de 2021. A MP estava prevista para vencer no próximo dia 30 de junho. A extensão da MP visa diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na economia.  

O texto da Medida Provisória também dá prioridade para microempresas e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais atingidos pela pandemia da covid-19. 

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A mesma regra valerá para empréstimos a aposentados e pensionistas quando envolver recursos públicos.  

Documentos dispensados 

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.  

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.  

Entretanto, por se tratar de determinação constitucional, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público. Isso seria aplicado nas operações de empréstimo para as quais foram alocados recursos públicos.  

Crédito de poupança
 
A MP acaba com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). Essa medida beneficia, por exemplo, a construção civil.  

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Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados e suas subsidiárias deverão encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trimestralmente, a relação das contratações e renegociações que envolvam recursos públicos, indicando, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos (com Agência Câmara).

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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