A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.
Também chamado de “14º salário” , o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).
O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD), recomendou a aprovação do texto.
“É um auxílio para o aposentado que na pandemia não recebeu nada. É um amparo para o aposentado, porque nós tivemos o auxílio emergencial que não incluiu a pessoa idosa”, disse o deputado Ricardo Silva (PSB).
O parlamentar acrescentou que a maioria dos beneficiários já não possui capacidade laboral para poder recompor o sustento por meio de trabalho.
Adequação
Mitidieri apresentou três emendas saneadoras, para adequar o projeto à legislação fiscal, que exige medidas de compensação financeira para as políticas que ampliam despesas públicas. Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021.
A adequação financeira proposta é baseada, segundo ele, em “três pilares”:
– aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e de combustíveis entre 2022 e 2023;
– redirecionamento, até 2023, dos dividendos arrecadados de estatais dos setores bancário e de combustíveis (Petrobras) para o financiamento do programa;
– e revogação de diversas isenções fiscais.
Próximo passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.