Túlio de Mattos Figueiredo (Podemos), o Dr. Tulio, foi eleito o novo prefeito de Guará, cidade na região de Ribeirão Preto, neste domingo (7), em eleição suplementar convocada após a Justiça Eleitoral indeferir o registro do então prefeito eleito em 2024, Vinicius Magno Filgueira – saiba mais abaixo.
O candidato venceu com 66,27% dos votos válidos e assume o cargo junto com o vice eleito, José Ricardo Cardoso de Alcântara (União Brasil), para cumprir o mandato até dezembro de 2028.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o novo prefeito e o vice devem tomar posse até 9 de janeiro de 2026.
Registro de candidatura impugnado
Vinicius Magno Filgueira foi o candidato a prefeito mais votado nas Eleições 2024, mas teve seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Um Novo Caminho para Guará e Pioneiros” (Podemos/União Brasil/MDB). As impugnações foram deferidas e o seu registro foi negado na 1ª instância (60ª Zona Eleitoral – Ituverava), em razão de inelegibilidade para o cargo.
No julgamento do recurso em segunda instância, o TRE-SP manteve o indeferimento do registro em 17 de outubro de 2024. O candidato interpôs recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também manteve o seu registro de candidatura indeferido, em decisão de 25 de março de 2025.
Filgueira interpôs o recurso de agravo interno contra a decisão da Corte. Em votação concluída em 6 de junho, os ministros negaram provimento ao agravo, e o registro de candidatura dele permaneceu indeferido. Ele apresentou recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte Eleitoral.
De acordo com o processo, Vinicius foi eleito vice-prefeito nas Eleições 2016 e por diversas vezes substituiu o titular do cargo de prefeito entre 2017 a 2020, inclusive no período de seis meses que antecederam as Eleições 2020, segundo informações da Câmara do município. No pleito de 2020, ele foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024. Conforme a decisão, Vinicius está inelegível para o cargo segundo a Constituição Federal, que veda a reeleição por mais de um período subsequente para os cargos do Executivo.
*Com informações do TRE-SP
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