Bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de Ribeirão Preto que adotarem o cardápio digital deverão oferecer acesso gratuito à internet aos clientes, a partir da segunda quinzena de julho.
O projeto do vereador Paulo Modas (PSD), aprovado pela Câmara Municipal em maio, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) e transformado em lei, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia 3 de junho.
O prazo para entrar em vigor, no entanto, foi fixado em 45 dias após a publicação. Sendo assim, a Lei Municipal nº 15.078/2025 começa a valer a partir do dia 18 de julho de 2025.
Acesso gratuito à internet
De acordo com o texto da nova lei, os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar de forma clara e visível a senha do Wi-Fi para todos os clientes, quando o cardápio for disponibilidade de forma digital.
Além disso, nos casos em que o consumidor não consiga acessar o cardápio digital, o local será obrigado a fornecer um dispositivo móvel para consulta ou, alternativamente, um cardápio impresso.
“Tecnologia deve ser usada para facilitar, não para excluir. Há pessoas que não têm internet no celular e acabam passando vergonha ou ficando impossibilitadas de fazer um pedido”, afirmou o vereador Paulo Modas.
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