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Ribeirão PretoPolíticaImpostos municipais de Ribeirão Preto são reajustados em 4,49% a partir de 2026

Impostos municipais de Ribeirão Preto são reajustados em 4,49% a partir de 2026

Prefeito Ricardo Silva publicou decreto que reajusta impostos em 4,49% em Ribeirão Preto nesta terça-feira (18)

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O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), publicou decreto nesta terça-feira (18) que reajusta em 4,49% o valor da cobrança dos tributos municipais em 2026. Estão entre os tributos municipais o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis) e o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza).

O reajuste tem como base a inflação auferida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), correspondente ao período entre novembro de 2024 e outubro de 2025.

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Além dos impostos, o reajuste também deve ser aplicado no valor de infrações e multas.

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Fonte: Diário Oficial do Município de 18 de novembro de 2025

Mudança

O decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município) desta terça-feira também estipula uma mudança a partir de 2027. Isso porque, a Administração Municipal deverá deixar de reajustar os tributos com base no INPC para fazer as atualizações conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Impostos municipais

IPTU

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é tributo de competência municipal cobrado anualmente em relação aos imóveis urbanos (prédios e terrenos) localizados no município. Seu valor é apurado pela aplicação da alíquota correspondente sobre o valor venal do imóvel.

ITBI

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis) é tributo de competência municipal sobre as transmissões efetuadas por pessoas vivas, de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

ISS

O ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza) é tributo de competência municipal incidente sobre as atividades de prestação de serviços realizadas por empresas e pessoas físicas sem vínculo empregatício. Excluem-se as atividades sobre as quais incide o ICMS, de competência estadual.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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