Uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto impediu a extinção do Daerp, conforme aprovação de projeto de lei complementar da prefeitura pela Câmara Municipal, na noite desta quinta-feira (23).
Segundo a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, a criação de uma secretaria e consequente migração dos serviços de água e esgoto para a prefeitura infringe a LOM (Lei Orgânica Municipal), que determina que uma entidade da administração indireta deve ser a responsável pela atividade. O Daerp, que presta os serviços no município, é uma autarquia.
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“O processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica no que tange à prestação dos serviços de água e esgoto de Ribeirão Preto”, escreveu a juíza na decisão.
O pedido do mandado de segurança partiu da vereadora Duda Hidalgo (PT), que alegou falta de debate sobre a mudança na LOM para a criação da secretaria.
A parlamentar também observou no processo que a votação deveria ocorrer por quórum de maioria qualificada de 2/3.