A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto manteve decisão e condenou o vereador Luís Antônio França (PSB) por litigância de má-fé. A sentença foi publicada na última sexta-feira (11) em processo impetrado pelo próprio parlamentar para suspender a votação de parte da reforma do IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários) na Câmara Municipal.
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A juíza Luísa Helena Carvalho Pita considerou que França teve a intenção de induzir a Justiça ao erro no processo. Com isso, o vereador terá de pagar duas multas de 10 salários-mínimos e as custas do processo. A ação foi extinta.
“[…] a inarredável conclusão a que se chega, após cognição exauriente, é que restou mesmo evidenciada a conduta processual desleal do impetrante, em franca violação aos artigos 5º, 6º e 77 do Código de Processo Civil”, escreveu a magistrada na sentença.
A juíza já havia publicado decisão parecida em dezembro de 2020, em forma de liminar, mas o vereador conseguiu derrubar a condenação no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para suspender a condenação.
Outro lado
Em contato com a reportagem, França afirmou que vai conversar com os advogados para se pronunciar sobre a decisão.
O caso
Em dezembro de 2020, o vereador entrou com processo na Justiça para tentar barrar a aprovação do projeto de reestruturação do IPM pelo legislativo. O parlamentar alegou que o prazo para convocações de sessões extraordinárias não teria sido respeitado.
Mas a juíza considerou que a convocação da sessão extraordinária não violou o Regimento Interno da Câmara Municipal – clique aqui e saiba mais.