O governador Tarcísio de Freitas (REP) sancionou na última quinta-feira (5) a lei que proíbe celulares nas escolas públicas e particulares do Estado de São Paulo. As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.
O PL 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede) foi aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) durante sessão em novembro. Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.
A medida tem o objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda mas que exige adaptação”, afirma o secretário da Educação Renato Feder.
O que muda?
Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade do PL é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.
“A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, conclui o secretário.
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