
De acordo com a Procuradoria, no texto da lei, a Prefeitura estabeleceu as funções comissionadas de forma genérica. Também há o apontamento de vários cargos de chefia, coordenação e similares que não têm a comprovação de necessidade.
"Diante disso, concedo a liminar pleiteada com efeito ex nunc para, sem colocar em risco a prestação dos serviços públicos e, pois, sem exoneração dos atuais ocupantes dos postos comissionados, apenas suspender novas e futuras nomeações com base nos dispositivos impugnados, cuja eficácia suspendo provisoriamente até julgamento final desta ação", diz a liminar assinada pelo relator Matheus Fontes.
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De acordo com a decisão liminar, para evitar um colapso dos serviços prestados pela Prefeitura, não há a determinação de exoneração dos ocupantes do cargo. No entanto, a prefeitura fica impedida de usar a Lei 3.062 para novas nomeações do comissionados até o julgamento de mérito da ação.
De acordo com documentos que o acidade on teve acesso, a Prefeitura de Ribeirão Preto tem hoje 196 pessoas sem vínculo (não concursados) nomeadas em cargos de comissão. A Lei 3.062 foi aprovada pela Câmara em 22 de abril de 2021.
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que entende que a Lei 3.062 é legal e que vai apresentar recurso.
"A Prefeitura Municipal entende que a sua estrutura administrativa, bem como seus cargos e funções estão dentro da legalidade. Assim, serão tomadas todas as medidas jurídicas cabíveis", diz a nota repassada pelo Executivo